Um homem, não identificado, foi visto andando na carroceira de um veículo de passeio na manhã desta sexta-feira (13), na região da Avenida Gury Marques, próximo à rotatória da Coca-Cola, em Campo Grande. O caso ainda ocorreu perto de um radar de trânsito, o que pareceu não incomodar o motorista.
Imagens enviadas ao TopMídiaNews mostram o homem com um uniforme e um chapéu cobrindo o rosto, parcialmente escondido sob diversos materiais utilizados para construção como carrinhos de mão, enxadas e pás. O veículo, de duas portas, ainda levava um passageiro na cabine e vinha sentido bairro-centro.
O responsável pelo flagrante, que não quis se identificar, disse que quase não havia visto o homem na carroceria. "Acho que as pessoas que passavam ao lado nem viram, só percebi quando cheguei mais perto. Ele estava bem tranquilo, acredito que para não chamar a atenção", relatou.
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, com o acréscimo de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A multa para quem transportar passageiros em caçambas ou na parte externa dos veículos é de R$ 191,54. Caso os envolvidos sejam trabalhadores, dependendo das condições de trabalho, pode ser considerada situação de trabalho análogo à escravidão.
O transporte de pessoas deve ser feito em veículos próprios para transporte, como automóveis, ônibus, micro-ônibus ou nas cabines de veículos de carga, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança. Entretanto, é possível o transporte de passageiros em compartimento de carga, a título precário, mas precisa seguir regras como: bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria; carroceria com cobertura; escada para acesso, com corrimão; cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motorista e passageiros; compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros, no caso de transporte de trabalhadores; sinalização luminosa, no caso de transporte de pessoas vinculadas à prestação de serviço em obras na via.









