Os interessados em aderir ao Refis Habitação terão até 31 de dezembro para se inscreverem no programa, que anteriormente tinha prazo final para esta quina-feira (10).
A nova data foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande de hoje (10). O benefício concede até 100% de desconto em dívidas imobiliárias para beneficiários cujos contratos estejam adimplentes à quitação do contrato.
Estes, receberão desconto de 30% em parcela única, sem prejuízo da aplicação do bônus, conforme previsto no artigo 11 da Lei Complementar 423, de 10 de dezembro de 2021.
Para quem estiver inadimplente e queira efetivar a quitação em parcela única, o desconto será de 100% sobre o valor dos juros e multa, além de 10% de desconto sobre o valor nominal da parcela.
O programa de renegociação de dívidas previsto na Lei Complementar 423 não se aplica aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, cujos contratos tenham sido pactuados com a Caixa Econômica Federal e regularização fundiária através do Fundo de Urbanização de Áreas Faveladas – FUNAF.