A prefeita Adriane Lopes vetou totalmente o projeto de lei 833/22 que visava dar a oportunidade ao servidor público de fracionar o período de férias em até 3 vezes. O veto foi publicado em edição extra do Diário Oficial dessa quinta-feira (25).
A proposta aprovada na Câmara é do vereador Otávio Trad (PSD) e busca acrescentar ao Estatuto do Servidor Público Municipal de Campo Grande a possibilidade de fracionamento do período de férias.
No entanto, a prefeitura justifica que em consulta a Procuradoria-Geral do Município, houve manifestação pelo veto total, afirmando para tanto tratar-se de competência do chefe do Poder Executivo a capacidade para definir as próprias regras do regime e estrutura administrativa.
do seu regime administrativo e sua estrutura administrativa.
Segundo o Executivo a proposta foi vetada porque há vício de constitucionalidade formal, por violação de regras de iniciativa. Além disso, vício material por violação à separação de poderes.
A proposta
Os vereadores da Câmara aprovaram, em 2 de maio a proposta.
Pelo projeto do vereador Otavio Trad, “desde que haja concordância do servidor, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.
O projeto de lei complementar tem o número 833/22, e acrescenta dispositivos à Lei Complementar n. 190/11.
O projeto volta para a Casa de Leis onde pode ser arquivado ou derrubado o veto.







