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Campo Grande

17/12/2021 12:17

Prefeitura decreta regras definitivas para fachadas no Centro de Campo Grande

Determinações valem para comércios localizados no quadrilátero do Reviva Centro

O prefeito Maquinhos Trad (PSD) decretou nesta sexta-feira (17), as novas regras para as fachadas de lojas e comércios do Centro de Campo Grande pertencentes ao quadrilátero do projeto 'Reviva Centro'. O decreto publicado no Diário Oficial regulamenta dispositivos da Lei n. 2.909, de 28 de julho de 1992 e o prazo para regularização é de 3 meses.

Conforme o texto as normas visam a proteção, recuperação e valorização do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, bem como, do meio ambiente natural ou construído da cidade. O quadrilátero que deve seguir a nova regra fica entre as Avenidas Ernesto Geisel, Fernando Corrêa da Costa, Mato Grosso e Rua José Antônio.

O decreto classifica os anúncios das lojas em indicativo, publicitário, especial, finalidade cultura, finalidade eleitoral, finalidade educativa, finalidade imobiliária e de cooperação com o poder público.

Licença

Segundo o decreto, os empresários devem emitir licenças através da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) para qualquer comunicação visual. Não é necessário a licença quando o anúncio tiver finalidade eleitoral, imobiliária, educativa, cultural ou de cooperação.

Datas festivas

Segundo o texto, fica proibida, no âmbito da área de intervenção do Programa Reviva Centro, a colocação de anúncio publicitário em logradouros ou imóveis públicos e privados, edificados ou não, exceto:

I - nas duas semanas que precedem e durante as datas comemorativas ou festivas de carnaval, páscoa, dia das mães, dia dos pais, dia dos namorados e dia das crianças, Black Friday serão permitidos anúncios publicitários em até 50% (cinquenta por cento) das vitrines dos empreendimentos.

II - para as festividades de Natal e Ano Novo serão permitidos anúncios publicitários em até 50% (cinquenta por cento) das vitrines dos empreendimentos de 1º de dezembro ao 2º final de semana de janeiro do ano seguinte.

 A retirada dos anúncios publicitários deverá ocorrer obrigatoriamente em até 48 (quarenta e oito) horas após a data ou período comemorativo ou festivo, exceto Natal e Ano Novo

 

 

 

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