A Prefeitura de Campo Grande mudou as regras do Proinc (Programa Assistencial de Inclusão Profissional) após denúncias de fraudes e pedidos de listagem completa dos beneficiários pelo vereador Professor André Luís (Rede). As novas medidas foram publicadas na edição do Diário Oficial de Campo Grande nesta quinta-feira (15).
No texto assinado pela prefeita Adriane Lopes (Patriota), fica está proibido a substituição de servidores. "É vedada, sob pena de nulidade, a utilização de beneficiários do Proinc para substituição de servidores públicos e/ou empregados terceirizados nas respectivas atividade."
A proibição ocorreu após denúncias de que haviam beneficiários com mais de 5 anos no programa, além de influencers, e empresários listados como integrantes do programa, que visa atender pessoas em vulnerabilidade social.
Há alguns meses também, o vereador André Luís denunciou o alto número de Proincs contratados e houve a demissão em centenas de beneficiários, chegando ao número de quase 300. O programa tem atualmente 2.390 beneficiados
Agora, com a nova lei o quantitativo de vagas ofertadas pelo Proinc fica limitado a 15% do quadro de servidores efetivos ativos da Prefeitura de Campo Grande.
Vagas reservadas
Ficam reservadas até 5% das vagas do para mulheres vítimas de violência doméstica encaminhadas pela Casa da Mulher Brasileira. Também ficam reservadas até 3% das vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) que não recebam benefício de prestação continuada - BPC, 3% para pessoas com Transtorno do Espectro Autista e 3% para egressos do sistema penitenciário.
Em caso de mutirão e diante de necessidade pública, por prazo não superior a 180 dias, poderão ser inseridos novos beneficiários, até o limite excedente de 20% da referência prevista.
Salários
Aos beneficiários ficam assegurados bolsa-auxílio no valor um salário mínimo, alimentação, cesta básica, vale-transporte e seguro de vida.
Período
O tempo de contratos, antes alvos de críticas por se estenderem por anos, e haver prorrogações aos mesmos beneficiários, agora terá limite máximo improrrogável.
A vinculação ao Proinc será pelo período de 6 meses, renováveis por igual período, até o limite máximo de 24 meses, improrrogáveis.
O beneficiário que optar por se desvincular não poderá retornar ao programa, independentemente de ter ou não atingido o limite máximo de 24 meses.
Os beneficiários têm todos os direitos trabalhistas de qualquer empregado formal.