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Campo Grande

02/10/2017 17:00

Prefeitura poderá criar Central de Acolhimento ao turista vítima de violência

Proposta aprovada na Câmara Municipal foi sancionada hoje com um veto parcial

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou, nesta segunda-feira (2), a lei que autoriza a criação da Central de Acolhimento ao Turista Vítima de Violência - CATVV, no âmbito da Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social – SESDES. O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar o programa, que poderá contar com parcerias de entidades públicas e privadas.

A proposta foi elaborada pelo vereador Wellington Oliveira (PSDB). O objetivo é oferecer suporte jurídico-institucional ao turista nacional ou estrangeiro vítima de violência; e exercer, em conjunto com os demais órgãos de segurança pública, ações voltadas à prevenção e combate à violência praticada contra os turistas, através da Guarda Civil Municipal.

Se for o caso, a Central de Acolhimento ao Turista deverá facilitar o contato entre as vítimas e suas famílias e oferecer uma linha telefônica gratuita 0800, operada por servidores capacitados em língua inglesa ou espanhola, quando os turistas necessitarem solicitar o apoio da instituição.

A Secretaria de Segurança poderá, ainda, criar Centrais Móveis de Acolhimento ao Turista Vítima de Violência, que circularão pelos principais pontos turísticos do município, “objetivando o atendimento localizado aos turistas vitimados”.

Veto parcial

A proposta aprovada na Câmara Municipal sofreu veto parcial no artigo que obrigava as Secretarias de Segurança e de Cultura, através da Guarda Civil Municipal, fiscalizarem a execução da lei. No entendimento de Marquinhos, a determinação é inconstitucional, pois invade competência exclusiva do prefeito.

“Seguindo essa harmonia adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro e replicada na Lei Orgânica Municipal, fica expressa a vedação de interferência de um Poder nas funções inerentes ao outro. A organização dos serviços e sua estruturação, bem como de seus órgãos, é de competência exclusiva do Poder Executivo, em respeito à divisão dos Poderes”, informa.

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