A partir desta terça-feira (21), os condutores de veículos em Campo Grande que se envolverem em acidentes de trânsito e provocarem danos ao patrimônio público municipal, terão de pagar o prejuízo. A obrigatoriedade do ressarcimento ao erário passa a vigorar com a sanção do prefeito Marquinhos Trad (PSD), publicada no Diogrande.
A lei é de autoria dos vereadores Wellington de Oliveira (PSDB) e Carlão (PSB) visando que condutor do veículo, pessoas físicas ou jurídicas, paguem de forma proporcional a culpabilidade e aos danos causados.
“O objetivo do projeto é responsabilizar os motoristas que agem com imprudência, pois trazem prejuízos, não apenas as vítimas, mas inúmeras vezes acarretam prejuízos também aos cofres públicos, pois o município precisa substituir postes, placas de sinalização, semáforos e outros aparelhos públicos, onerando o orçamento municipal que poderia ser gasto em outras áreas”, esclareceu Delegado Wellington.
O patrimônio público inclui postes de iluminação, placas de sinalização, semáforos, muros públicos, terminais de ônibus, barreiras de segurança pré-moldadas, árvores, abrigos de pontos de parada de ônibus, passarelas, viadutos, vegetação, canteiros e quaisquer outros bens públicos.
A avaliação da proporcionalidade do dano causado será mediante levantamento Pericial efetuado pelo órgão competente.
O motorista que causar danos será notificado e terá 30 dias para apresentar a defesa. Caso haja o indeferimento da defesa, o condutor terá mais 30 dias para pagar a guia de recolhimento. No documento estará a placa do veículo, o valor do patrimônio danificado, a data do ocorrido e o número do boletim de ocorrência.
O não pagamento do valor acarretará na inscrição do motorista em dívida ativa sujeita a Execução Fiscal.








