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Campo Grande

21/01/2020 15:15

QUEBROU PAGOU: condutor que danificar patrimônio público em acidente terá de pagar pelo prejuízo

A lei foi aprovada na Câmara e sancionada hoje, passando a vigorar em Campo Grande

A partir desta terça-feira (21), os condutores de veículos em Campo Grande que se envolverem em acidentes de trânsito e provocarem danos ao patrimônio público municipal, terão de pagar o prejuízo. A obrigatoriedade do ressarcimento ao erário passa a vigorar com a sanção do prefeito Marquinhos Trad (PSD), publicada no Diogrande.

A lei é de autoria dos vereadores Wellington de Oliveira (PSDB) e Carlão (PSB) visando que condutor do veículo, pessoas físicas ou jurídicas,  paguem de forma proporcional a culpabilidade e aos danos causados. 

“O objetivo do projeto é responsabilizar os motoristas que agem com imprudência, pois trazem prejuízos, não apenas  as vítimas, mas inúmeras vezes acarretam prejuízos também aos cofres públicos, pois o município precisa substituir postes, placas de sinalização, semáforos e outros aparelhos públicos, onerando o orçamento municipal que poderia ser gasto em outras áreas”, esclareceu Delegado Wellington.

O patrimônio público inclui postes de iluminação, placas de sinalização, semáforos, muros públicos, terminais de ônibus, barreiras de segurança pré-moldadas, árvores, abrigos de pontos de parada de ônibus, passarelas, viadutos, vegetação, canteiros e quaisquer outros bens públicos. 

A avaliação da proporcionalidade do dano causado será mediante levantamento Pericial efetuado pelo órgão competente.

O motorista que causar danos será notificado e terá 30 dias para apresentar a defesa. Caso haja o indeferimento da defesa, o condutor terá mais 30 dias para pagar a guia de recolhimento. No documento estará a placa do veículo, o valor do patrimônio danificado, a data do ocorrido e o número do boletim de ocorrência.

O não pagamento do valor acarretará na inscrição do motorista em dívida ativa sujeita a Execução Fiscal.

 

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