O deputado Marçal Filho (PSDB) conseguiu a aprovação do Projeto de Lei 28/2019, na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), e agora quem for pego pichando ou depredando patrimônio público será punido.
Inicialmente a proposta era também para punição para quem pichasse patrimônio particular, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deixou de lado a possibilidade, ressaltando que tal medida caberia talvez à União.
A proposta é a seguinte: o cidadão que for pego pichando terá que consertar o prejuízo e ainda indenizar a vítima ou órgão como o dobro do valor do dano causado. A proposta deixa clara a diferença entre grafite e pichação, sendo que caso exista a autorização para grafitar, o individuo não será multado.
Pichação, depredação e/ou vandalismo de patrimônio são considerados crimes. O projeto ainda deve passar por segunda votação.