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Campo Grande

23/03/2016 13:22

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Shopping é denunciado por agressão de seguranças a jovem de 20 anos

O auxiliar administrativo P.H.F.G., de 20 anos, ingressou com uma ação judicial solicitando indenização por danos morais, após ter sofrido suposta agressão por seguranças do Shopping Campo Grande, localizado na Avenida Afonso Pena. O rapaz conta que estava observando o movimento de pessoas, em 12 de julho de 2015, quando foi abordado pela equipe de vigilância do local.

“Após sair da praça de alimentação, quando este estava parando observando a movimentação das pessoas e lojas no andar inferior foi abordado de forma agressiva e rude por um dos vigilantes do Shopping, que agressivamente ordenou que o autor se retirasse daquele local, dizendo que o mesmo não poderia ficar parado ali próximo a guard rail da praça”, relata o advogado da vítima, Diogo de Souza Marinho da Silva.

Segundo a defesa, não havia nenhuma placa ou aviso sinalizando que seria proibido permanecer no local, mas quando o jovem tentou argumentar, sem nenhum aviso, o segurança aplicou uma “chave de braço” – golpe para imobilizar o adversário. Com o braço atrás do corpo, a vítima teria sido conduzida a uma sala reservada nas dependências do shopping.

O rapaz então passou por interrogatório e revista, ficando detido por um período. Ele alega ainda que, mesmo ficando comprovado que não havia furtado nada ou cometido algum tipo de crime, os seguranças teriam zombado dele ao invés de prestar os devidos esclarecimentos e pedidos de desculpas.

De acordo com o advogado, o auxiliar administrativo passou “por uma situação vergonhosa e de humilhação, pois foi abordado de forma grosseira e sem qualquer motivo plausível, sem oferecer qualquer resistência ou risco a segurança física de outrem, foi conduzido de forma brusca, frente a todos as pessoas presentes no local, causando um sentimento de mais pura vergonha, sob os olhares dardejantes dos transeuntes que por lá circulavam”.

O outro lado

A defesa do shopping Campo Grande, no entanto, alega que o auxiliar administrativo estava, na verdade, acompanhado por mais duas pessoas, identificadas como M.N e V.C.S., quando foi abordado pelo vigilante. Além disso, o trio não estava parado no guard rail, mas atrapalhando a passagem de clientes do shopping “com o único e exclusivo objetivo de praticar algazarras e tumultos”.

Corredor em que seguranças teriam realizado a abordagem - Foto: Reprodução

Assim, os jovens teriam sido encaminhados a uma sala de multiuso, “com todo o conforto e comodidade necessário e sem qualquer pressão, tendo em vista que é uma sala destinada a espera de clientes do shopping”, sem o uso de força apenas porque se recusaram a parar a confusão. No local, teriam sido encaminhados para entrevista com um oficial de Justiça, que entrevistou o grupo.

O shopping ainda alega que a abordagem ocorreu durante a época dos famosos ‘rolézinhos’, em que clientes, funcionários e lojistas enfrentaram diversos atos de violência. “Grandes grupos de jovens compareciam ao empreendimento com o único e exclusivo fim de praticar algazarras, tumultos, balbúrdias, comparecendo muitas vezes portando arma de fogo, utilizando entorpecentes, e afrontando e agredindo os seguranças locais”, defende.

Conforme o shopping, os seguranças apenas estavam cumprindo seu direito e dever de “resguardar o seu patrimônio e de protegê-lo contra qualquer ato ilícito. Sendo que, a simples abordagem por parte do vigilante, requerendo que os tumultos e algazarras acabassem não configura ato ilícito, pois não houve nada mais, do que o exercício regular da ré, de se resguardar de possíveis confusões em seu estabelecimento”.

Em relação ao processo, os advogados do estabelecimento também desqualificam a denúncia pela ausência de fotos do incidente, sendo usadas apenas fotos do corredor do shopping, registro do ocorrido no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), “ou um Boletim de Ocorrência junto á Polícia, visto que alega sofrido uma chave de braço do vigilante, e nem ao menos realizou um exame de corpo de delito para provar que tal agressão de fato ocorreu”.  

Indenização

O processo foi distribuído na 4ª Vara Cível de Campo Grande e o caso deve ser analisado pela juíza Gabriela Müller Junqueira. Na ação, a vítima pede uma indenização no valor de 40 salários mínimos e que o réu seja condenado ao pagamento das custas e demais despesas, além das verbas sucumbenciais e honorários advocatícios, a serem arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

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