O Supremo Tribunal Federal entendeu como legítima a reeleição antecipada do vereador Carlão, PSB, à presidência da Câmara Municipal de Campo Grande.
O Partido Verde de MS havia protocolado uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, alegando que a Constituição Federal veda a reeleição do chefe do Legislativo no mesmo mandato.
A legenda, presidida por Marcelo Bluma, em MS, pedia que a Corte Suprema desse o mesmo entendimento do julgamento que proibiu a reeleição de Davi Alcolumbre, ao Senado, e Rodrigo Maia, na Câmara, no começo desse ano.
No entanto, o entendimento dos ministros da Corte foi de que somente uma reeleição é permitida. Nesse sentido, Carlão segue presidente reeleito da Câmara Municipal.
''Julgou parcialmente procedente para fixar interpretação conforme a Constituição da República ao § 7º do art. 20 da Lei Orgânica de Campo Grande/MS, para permitir apenas uma reeleição, de maneira consecutiva, dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal'', diz trecho da decisão.
A relatora da ADPF foi a ministra Cármen Lucia, postada no site do Supremo nesta terça-feira (23).