Uma rede de supermercados e uma fabricante de cervejas foram condenadas a indenizar uma cliente por sofrer uma grave lesão ocular dentro de um supermercado de Campo Grande. O acidente ocorreu em 1º de junho de 2017.
Segundo o processo, a consumidora tentava retirar uma caixinha de cerveja da gôndola quando uma garrafa, supostamente mal acondicionada na embalagem, caiu e atingiu violentamente seu olho direito. O impacto causou ruptura ocular e perda de tecido intraocular, exigindo cirurgia de emergência. Posteriormente, a vítima passou por outras três intervenções, incluindo transplante de córnea, e arcou com mais de R$ 21 mil em despesas médicas.
Ainda de acordo com a vítima, não houve atendimento imediato por parte dos funcionários da loja. Ela afirmou que as sequelas do acidente afetaram sua vida acadêmica e profissional.
Na ação judicial, a cliente pediu indenização por danos materiais e morais, além da gratuidade da justiça. As empresas rés negaram responsabilidade e alegaram culpa exclusiva da consumidora. O supermercado afirmou ter prestado atendimento médico e designado uma funcionária para acompanhar a cliente, o que foi contestado nos autos.
Na sentença, o juiz Juliano Rodrigues Valentim rejeitou as alegações das empresas por falta de provas. Nenhuma das rés apresentou imagens de câmeras de segurança ou documentos que comprovassem suas versões. Já o laudo pericial confirmou que o acidente foi a causa direta da lesão ocular, que resultou em déficit visual permanente.
Diante das evidências, o magistrado determinou o pagamento de R$ 21.460,24 por danos materiais e R$ 25 mil por danos morais. Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros desde a data do acidente.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.







