A prefeitura determinou que o uso de máscaras será obrigatório nos transportes coletivos a partir de segunda-feira (4). Podem ser os modelos descartáveis, reutilizáveis ou caseiros.
O decreto, publicado hoje (30), estabelece ainda que os ônibus podem carregar pessoas de pé conforme os requisitos abaixo:
– veículos classificados como Micro, fica permitido o transporte de no máximo 3 (três) passageiros em pé;
– veículos classificados como Leve ou Médio, fica permitido o transporte de no máximo 5 (cinco) passageiros em pé;
– veículos classificados como Alongado, fica permitido o transporte de no máximo 7 (sete) passageiros em pé.
O disposto não se aplica aos veículos classificados como Executivo, nos quais fica proibido o transporte de passageiros em pé.
Nos veículos dotados de climatizador ou ar-condicionado, em que as janelas sejam lacradas, os equipamentos deverão estar no modo renovável.