A+ A-

sexta, 19 de abril de 2024

sexta, 19 de abril de 2024

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

Campo Grande

07/06/2019 19:28

A+ A-

Acusada de matar ex-superintendente em motel vai a júri popular em agosto

Fernanda Sylverio está presa preventivamente enquanto aguarda o julgamento do crime, que aconteceu em novembro de 2018

Acusada da morte de Daniel Nantes Abuchaim, Fernanda Aparecida da Silva Sylverio vai passar por júri popular em agosto para responder ao assassinato de Daniel Nantes Abuchaim. A decisão do juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, foi publicada nesta sexta-feira (7).

Fernanda está presa preventivamente e será julgada pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O magistrado designou o júri para o dia 9 de agosto.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu no dia 19 de novembro de 2018, num motel localizado no bairro Jardim Noroeste, na Capital, quando a ré desferiu golpes de faca contra Daniel, que morreu. 

Para a acusação, Fernanda agiu por motivo torpe, vingando-se da vítima que teria assediado a convivente da denunciada e também porque Daniel teria assediado outras ex-namoradas dela. Ainda conforme a acusação, ela usou de dissimulação, pois teria convidado a vítima para fazer sexo e, de posse de uma faca escondida, desferiu-lhe golpes, matando-a sem defesa.

Ela também teria deixando o motel levando o corpo da vítima, mas abandonou o cadáver às margens da estrada que dá seguimento à Av. Desembargador Leão Neto do Carmo, próximo à Uniderp Agrárias. A ré descartou os documentos e o celular de Daniel nas imediações do Lago do Amor.

Fernanda foi presa preventivamente no dia 20 de novembro. Durante a instrução do processo, foram arroladas 13 testemunhas. Ao ser interrogada em juízo, a ré negou as acusações, imputando o crime a uma terceira pessoa que a teria obrigado a atrair a vítima para o motel.

A defesa reforçou a tese de que ela foi coagida por uma pessoa negra e alta. Relata também que, pela forma como aconteceu a morte, não teria como se ter apenas um autor. Destacou que a acusada é amiga da vítima e não tinha motivos para matá-la.

Em sua decisão, o juiz observou que nas três oportunidades em que foi ouvida (duas vezes na delegacia e uma em juízo), a ré apresentou versões diferentes, sendo que no primeiro interrogatório confessou e nos demais negou.

Com relação às teses defensivas, explanou o magistrado: “de coação moral irresistível e inexigibilidade de conduta diversa confundem-se com o mérito, logo, devem ser apreciadas pelo Conselho de Sentença”.

Do mesmo modo, manteve as qualificadoras apontadas pela acusação para também serem apreciadas pelos jurados por ocasião do julgamento.

 

Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias