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Especialista de MS cobra auxílio para autônomos o mais rápido possível

O projeto foi aprovado na Câmara, mas ainda tem de passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro

27 março 2020 - 11h38Por Rayani Santa Cruz

Juliane Pentenado, advogada previdenciarista de Campo Grande, afirma que é importante que o auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, para autônomos deva ser aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro daqui dez dias, no máximo. 

“É importante que as pessoas saibam, que o valor do auxílio também ajuda a economia girar, pois esses beneficiários irão utilizar o dinheiro, seja no comércio local ou com produtos essenciais”, disse. Para a advogada, o momento exige rapidez do Congresso Federal, já que muitos entraram em quarentena há alguns dias. 

(Advogada previdenciarista, Juliane Penteado. Foto: Arquivo Pessoal)

O valor que será destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus foi aprovado ontem (26), na Câmara. Agora matéria segue para análise do Senado. 

Segundo a Agência Brasil, após emenda do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor final é superior aos R$ 200 anunciados pelo governo federal ao início da crise. 

Segundo a advogada, as pessoas que necessitarem do auxílio deverão ter cadastro único e estar dentro das regras estabelecidas no projeto. 

Conforme a Agência Brasil, os trabalhadores deverão cumprir os seguintes  critérios:

- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos. 

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.