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Campo Grande

31/07/2020 12:32

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AFROUXAMENTO: comércio da Capital vai poder funcionar com 50% da capacidade

Alteração no decreto foi publicada em edição do Diogrande nesta sexta; confira como vai funcionar

Em Campo Grande, comércios poderão funcionar com 50% da capacidade do recinto. A medida com alteração foi divulgada em decreto nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial.

O decreto vai vigorar no período de 1º a 16 de agosto de 2020.  

Veja as medidas:

Os estabelecimentos prestadores de atividades físicas e profissionais autônomos que exercem atividades privativas de profissional de Educação Física, podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h00min às 21h00min e aos sábados das 5h00min às 16h00min.

As aulas presenciais ministradas por estabelecimentos de cursos livres, cursos técnicos e cursos preparatórios em geral podem funcionar, desde que o atendimento seja limitado a 50% da capacidade e o estabelecimento possua, aprovado, o Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança) nos termos do Decreto 14257, de 17 de abril de 2020.

Além dos horários estabelecidos no Decreto, os estabelecimentos devem observar o que é determinado no alvará de localização e funcionamento.

Nos casos de reuniões laborais ou assembleias que precisarem ocorrer obrigatoriamente na forma presencial e que não possam ser adiadas, fica permitida a sua realização, respeitando os ditames do Decreto 14.348, de 15 de junho de 2020.

As informações, na íntegra, do Decreto n. 14.402 podem ser conferidas na edição n. 6.018 do Diogrande, disponível no endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande

 

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