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Campo Grande

10/11/2018 12:08

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Buffet é condenado a pagar R$ 18 mil por direito autoral de músicas em festas

Empresa de Campo Grande já foi notificada várias vezes e estaria promovendo campanha contrária à arrecadação dos direitos autorais

Um buffet de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 18,8 por utilizar músicas sem autorização e sem pagar direitos autorais em eventos. A sentença proferida pela 7ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

O autor da ação alega que a empresa Buffet Paladar atua no ramo de buffets e locação de espaço para festas e eventos,  e que se nega a obter autorização e pagamento dos direitos autorais para utilização de obras musicais em seu estabelecimento. A empresa já foi notificada várias vezes e estaria promovendo campanha contrária à arrecadação dos direitos autorais, incentivando os noivos e aniversariantes a ingressarem com ações judiciais para não pagarem o valor.

Em contestação, o buffet argumentou que é apenas locadora do espaço de festas, cabendo aos locatários o pagamento dos valores cobrados pelo Ecad. Sustentou a arbitrariedade da cobrança realizada pelo autor. Defendeu ainda a não incidência de contribuição em eventos familiares, íntimos e beneficentes.

Em sua decisão, a juíza Gabriela Müller Junqueira explanou que a obrigação de arrecadar os valores devidos pelos direitos autorais já está determinada em lei.“Nesse sentido, não há que se condenar alguém a cumprir uma obrigação já imposta em lei, pois as consequências do descumprimento legal já estão previstas no ordenamento e aquele que sentir-se violado tem a sua disposição os meios adequados para reparar os danos causados”. 

Por outro lado, a Justiça julgou procedente o pedido com relação ao valor de R$ 18.828,23 devido pela utilização de obras musicais no estabelecimento. Sobre a alegação de que a cobrança não deveria incidir quando se tratar de evento sem fim lucrativo, a juíza explica que a lei aboliu a necessidade de lucro como critério indicador do dever de pagar a retribuição autoral.

Nesse ponto, como a autora comprovou os valores devidos, o buffet deve realizar o pagamento de retribuições pela utilização de obras musicais em eventos.

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