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Campo Grande

Cão de rua atropelado não é responsabilidade de clínica particular, diz Conselho de Veterinária

Animal foi atropelado e morreu sem atendimento médico em frente ao estabelecimento; CRMV diz que não houve omissão de socorro

06 fevereiro 2019 - 11h03Por Amanda Amaral

O Conselho Regional de Medicina Veterinária em Mato Grosso do Sul se manifestou sobre o caso do cachorro que morreu após ser atropelado e não atendido por clínica veterinária em Campo Grande. Conforme o órgão, como não havia pessoa que se responsabilizasse pelo animal presente, não cabe acusação de que o estabelecimento cometeu omissão de socorro. 

A polêmica surgiu após publicação nas redes sociais, quando uma mulher que estava presente na situação acusou a Companhia dos Bichos de deixar o animal morrer sem sequer prestar atendimento de urgência. A administração da clínica rebateu as afirmações e disse que deve procurar a Justiça para responsabilizar a fonte do que classificou como ‘boatos e inverdades’. 

O conselho, responsável pela fiscalização e regulamentação da atividade profissional do médico veterinário e zootecnista, salienta que o caso deve ser tratado com as proteções e exigências aplicadas pela lei. Ainda, chama atenção para o maior responsável pela perda da vida do animal, que é o condutor do veículo que o atropelou, ainda não identificado.

Em nota, o órgão afirma que em casos semelhantes o animal deve ser recolhido por qualquer responsável para ser admitido em uma clínica veterinária, com suporte e condições de prestar o atendimento necessário. Ressalta, ainda, que não existe serviço público de socorro e resgate de animais, tanto os pets quanto os silvestres.

Como o animal não tinha identificação, como coleira, ou dono por perto, deveria também ter algo como um ‘tutor temporário’ que fizesse sua entrada em um local de atendimento médico. “Ressaltamos que lamentamos o ocorrido, mas que não há irregularidade aparente na atuação do profissional médico veterinário, mas sim de quem se omitiu no dever de cautela quando escolhe ter um animal de estimação, bem como de quem atropelou o animal e não prestou atendimento”, finaliza a nota do CRMV-MS.