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Campo Grande

Decreto que regulamenta Uber viola direitos do consumidor, dispara Ministério Público

Promotor ingressou com ação judicial contra a regulamentação das caronas pagas na Capital

06 julho 2017 - 19h00Por Diana Christie

O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com uma ação coletiva de consumo contra a prefeitura de Campo Grande para derrubar o Decreto nº 13.157/17, que regulamenta os serviços de caronas pagas como os realizados pela Uber. Segundo a instituição, o decreto restringe a concorrência e contradiz a Lei de Mobilidade Urbana.

O promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida argumenta que o decreto “limita a oferta de serviços e possibilita a prática de preços em níveis superiores àqueles que seriam levados a efeito num ambiente de mercado pautado pela efetiva concorrência, podendo inviabilizar por completo o transporte privado individual de passageiros”.

De acordo com o promotor, as exigências violam o artigo 5º da Constituição Federal, que trata do direito e garantia fundamental à inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas. Também restringem a entrada e a atuação tanto de Operadoras de Tecnologia de Transporte quanto de motoristas profissionais no mercado.

Além dos impactos negativos para o bem-estar econômico e comprometimento da livre concorrência, o MPE aponta a violação da privacidade do consumidor, já que as empresas serão obrigadas a compartilhar com o município informações referentes à origem e ao destino das viagens.

“Haverá superexposição da vida privada do consumidor, sem o seu consentimento, a partir de quando a municipalidade passar a ter acesso a seus deslocamentos, de um ponto a outro desta cidade, e a seus dados, como trajeto utilizado, horário, dia, etc”, destaca Luiz Eduardo.

A ação tramita na 2ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.