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Campo Grande

'LOUCURA' por cloroquina deixa paciente com lúpus sem remédio em Campo Grande

Rosely culpa a burocracia e se diz desesperada

04 junho 2020 - 07h00Por Thiago de Souza

Rosely Aparecida sofre de lúpus e, por isso, usa a hidroxicloroquina desde 2018. Apesar de ter laudo e receita, ela não consegue o remédio e culpa a burocracia. A paciente está desesperada e conta que sente dores horríveis em razão da falta do medicamento. 

A paciente detalhou que foi diagnosticada com a doença autoimune em 2018. Faz acompanhamento médico no Hospital Universitário, a cada quatro meses, sendo que a última consulta ocorreu em janeiro deste ano.

Em razão das restrições no atendimento hospitalar por causa da covid-19, não teve a consulta de mês de maio, diz a denunciante, porém o médico receitou a cloroquina para três meses. 

''...quando fui retirar no CEM, como é rotina, o farmacêutico disse que a medicação só seria entregue pela Casa da saúde (coisa que nunca precisou) ... Lá informaram que não poderiam liberar por conta de processos burocráticos’’, lamenta Rosely. 

Receita não foi suficiente para Rosely pegar remédio. (Foto: Repórter Top)

Ainda segundo a paciente, que sofre de mais duas doenças, a Casa da Saúde teria exigido exames recentes para entregar o remédio. 

'' Tenho laudo, tenho o formulário preenchido pelo médico, só não tenho os exames porque estes foram cancelados (por causa da pandemia)'', completou Aparecida ao apresentar os documentos citados para a reportagem. Ela aponta que, na rede privada, o remédio custa, no mínimo, R$ 325.

''Peço encarecidamente que me ajudem... Estou sentindo efeitos colaterais pela falta dele, tenho dores horríveis, até desejei a morte por conta delas'', disse Rosely, acrescentando que foi até a Defensoria Pública propor uma ação, mas não sabe quando isso vai ocorrer. 

Laudo confirma que paciente tem lúpus, mas foi ignorado pela Casa da Saúde. (Foto: Repórter Top)

Resposta

A Secretaria Estadual de Saúde informou que a Casa da Saúde fornece o medicamento em questão de acordo com diretrizes do Ministério da Saúde, atendendo portaria 1554 e de Consolidação 02 e 06. 

O paciente, diz a SES, só terá acesso ao medicamento se entregar documentação exigida pelo Protocolo Clinico de Diretrizes Terapêuticas - PCDT, do medicamento prescrito pelo médico. Esse protocolo também é definido pelo Ministério da Saúde, publicado em Diário Oficial.