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Campo Grande

25/06/2019 19:00

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Envolvidos em baleamento, pai e filho já usaram RG falso para abrir contas e empresas na Capital

Junto com o tio, Endreo e Éder tiveram acesso a quatro bancos

Edér Lincoln Gonçalves da Cunha, 54 anos, e o filho, Endreo Lincoln Ferreira da Cunha, 28 anos, já se valeram de identidade falsa de um familiar para abrir contas e fazer movimentações em cotas de participação de empresas em Campo Grande. Eles foram denunciados à Justiça, mas o processo foi suspenso porque os crimes prescreveram.

Em setembro de 2018, o Ministério Público Estadual denunciou que, em 2003, um primo de Éder, chamado Ney Roberto Abdo de Oliveira, falsificou uma certidão de nascimento da cidade de Curuçá (PA) e, em Mato Grosso, tirou um RG em nome de Roney Barbosa Moraes.

Com o documento falso e com a conivência de Éder e Endreo, segundo o MPE, Ney passou a abrir contas nos bancos Santander, no então HSBC (atual Bradesco), Safra e Bradesco. Além disso, entrou como sócio e fez alterações em contratos das empresas A. Jerônimo & Diniz Filho LTDA-ME; Sete Estrelas Construtora, Agroindustrial, Importação e Exportação LTDA EPP; Terra Morena Produtos Agropecuários LTDA-ME e Souza Soares Engenharia LTDA.

Outro ponto destacado no processo é o fato de Ney ter dado procuração para outro homem, que terá identidade preservada já que não é parte no processo.

O processo de Eder, Endreo e Ney chegou a ter 4.664 páginas. A Polícia Civil e o MPE se basearam em farta documentação e diversos laudos para atestar que os três tiveram objetivo comum de praticar os crimes.

Ney Roberto Abdo de Oliveira foi denunciado por crimes do artigo 304 e  299 do Código Penal  por quatorze vezes, e Endreo como incurso nas penas do artigo 299 por cinco vezes e combinado com o artigo 29. Acusações de estelionato e lavagem de dinheiro não foram provadas.

No entanto, apesar da robustez das provas,  para o crime de falsidade ideológica atribuído a Eder,  com documento particular, a pena máxima é de três anos de reclusão e a prescrição ocorre em oito anos.
Para Ney, cuja pena máxima por falsidade ideológica é de cinco anos, no caso de documento público, a prescrição acontece em 12 anos.

''Portanto, considerando que entre a data da consumação dosdelitos (12/01/2009 – f. 902 – crime imputado ao investigadoEder LincolnGonçalves da Cunha; e 23/04/2003 – f. 410 – crime imputado ao investigadoNey Roberto Abdo de Oliveira) e o dia de hoje decorreu umlapso temporal superior àquele exigido no art. 109, incisos III e IV, do CP,sem que tenha ocorrido qualquer causa de suspensão ou de interrupçãodo prazo prescricional, a extinção da punibilidade torna-se absolutamentenecessária, por tratar-se de disposição cogente'', escreveu a juíza Eucélia Moreira Cassal.

Tentamos contato com a defesa de Endreo, mas não houve contato até o momento. Não conseguimos contato com a defesa dos demais envolvidos.

Crime

No sábado (22) Endreo tentou entrar na empresa do pai, que fica na rua das Garças, em Campo Grande, mas teria sido impedido por ele. Ele pulou o muro, diz o boletim de ocorrência, acessou um corredor do imóvel e se deparou com o pai armado.

A vítima, segue o registro, levou um tiro no tórax e, mesmo assim, teria entrado no imóvel. Éder disse que se assustou e fugiu do local. Endreo foi hospitalizado e deixou a unidade no dia seguinte.

O relacionamento dos dois seria conturbado, com brigas constantes por conta de dinheiro e participação na empresa da família.

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