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Campo Grande

15/03/2019 11:00

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Aluno matando aula? Escapadas devem ser avisadas a pais e responsáveis em Campo Grande

Prestes a virar lei, programa prevê avisos sobre ausência de alunos em escolas municipais

Foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Campo Grande o Projeto de Lei 9.069/18, que obriga as escolas da Rede Municipal de Educação (Reme) a informarem pais e responsáveis por cada falta dos alunos. A medida deve ainda passar pela sanção do prefeito Marquinhos Trad (PSD). 

O texto, apresentado pelos parlamentares Valdir Gomes (PP) e delegado Wellington (PSDB), prevê que os avisos devem ser feitos de imediato após a constatação que o estudante não está presente nas aulas. Contudo, é preciso que responsáveis manifestem interesse em receber a comunicação, devendo, necessariamente, fazer cadastro na secretaria da escola. 

Denominado ‘Programa Escola Avisa’, o projeto foi votado nesta quinta-feira (14). Para Gomes, a medida tem como principal intuito diminuir os altos níveis de evasão escolar, especialmente de adolescentes. 

“Esse responsável será acionado através de ligação, todos os recursos, bilhete, tudo. Há muitos pais que sequer sabem que o aluno está na rua em horário de aula, então o aviso pode fazer com que ele pense duas vezes antes de faltar”, avalia o vereador.

Os detalhes dos procedimentos adotados pelo programa ainda devem ser discutidos com a Secretaria Municipal de Educação (Semed), mas o vereador afirma que já conversou com o prefeito e acredita na aprovação da lei. Não há prazos para a autorização ou previsões orçamentárias da aplicação da medida. 

“Estive conversando com a ACP (Associação Campo-grandense de Profissionais da Educação) e, no nível médio, disseram que a evasão chega a 70%, você imagina isso? E os que não desistem têm desempenho muito ruim porque não frequentam direito a escola”, adiciona.

Conselho Tutelar

Assim como já é previsto em lei federal, o Conselho Tutelar deve agir com advertências nestes casos, que podem até chegar à Justiça. O órgão deve ser acionado quando o estudante tem mais de 30% de faltas.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.

Levando em conta esse dado, que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada, o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar. Agora, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias.

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