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Campo Grande

21/07/2020 15:00

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Ex-investigador espera plantão judicial para anular demissão e leva 'pito' de juiz

Em linhas gerais, magistrado disse: 'volta amanhã'

O ex-investigador da Polícia Civil de MS, Tiago Henrique Vargas, recorreu da expulsão, ocorrida em 17 de julho, e pediu à Justiça para voltar aos quadros da PC/MS. No entanto, o pedido foi feito no plantão judiciário, no sábado (18), sendo que a ação poderia ser apresentada ainda na sexta-feira. 

Conforme o processo, a defesa de Vargas entrou com pedido de concessão de tutela de urgência antecipada incidental, que obrigaria o Estado de Mato Grosso do Sul a anular os efeitos do processo administrativo ''012/2019/CGPC/'', que levou à demissão do investigador. 

O pedido também era para anular outros nove processos administrativos que correm contra ele na Corregedoria da Polícia Civil. 

No entanto, o juiz de direito, Alexandre Tsuyoshi Ito, que estava no plantão judiciário do sábado (18), não analisou o pedido de Tiago Henrique. 

''Com a publicação dessa decisão [demissão] no dia seguinte (17/07/2020 – sexta feira), foi possibilitado ao requerente a apresentação do seu pedido no decorrer do expediente normal, e não fora apresentado qualquer fato impeditivo nesse sentido, capaz de justificar a sua apresentação somente neste sábado(18/07/2020), em sede de plantão judicial'', escreveu o magistrado. 

Com isso, o juiz Ito pediu que a defesa entrasse com o pedido no juízo competente, quando do expediente normal da Justiça, que seria nesta segunda-feira (20). 

Tsuyoshi destacou que só cabe ao juiz de plantão analisar pleitos que não puderam ser apresentados durante o expediente regular do Poder Judiciário.

O magistrado determinou que o pedido fosse anexado ao processo que Tiago já tem contra o Governo do Estado, que também pede a anulação dos processos administrativos contra ele. 

Negado

O pedido para anular os processos administrativos, que corre na 3ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos, já havia sido negado. A defesa de Vargas recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a negativa ao ex-policial. A justificativa do TJ foi que não poderia conceder uma liminar somente sob a alegação do risco de ser demitido. 

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