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Campo Grande

26/04/2019 19:16

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Juiz proíbe uso de camisetas em apoio a PRF durante julgamento

Também foi vetada exibição de vídeo produzido pela defesa de Ricardo Moon, acusado de matar empresário no trânsito em Campo Grande

O uso de camisetas, bótons, imagens ou qualquer outro acessório que faça alusão ao julgamento do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon estão proibidos durante julgamento pela morte do empresário Adriano Correia Nascimento. A decisão é o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, tomada no final da tarde desta sexta-feira (26).

O Ministério Público Estadual formulou pedido para que não seja autorizada a entrada em plenário de agentes rodoviários uniformizados e de parentes da vítima com vestimenta enaltecendo protestos, assim como pede o não acolhimento de um vídeo produzido pela defesa do acusado, conforme publicado no portal do TJMS. O júri do dia 11 de abril precisou ser interrompido após um jurado passar mal e o novo julgamento ocorrerá no dia 30 de maio. 

Sobre a proibição das camisetas, o juiz frisou que sempre adotou o entendimento sobre a constitucionalidade e a legalidade do uso de camisetas em plenário, desde que respeitado o silêncio. O magistrado permitiu em outros casos de repercussão o uso de camisetas, pois, conforme explica, "o Tribunal do Júri tem índole nitidamente democrática, constitucional, popular, pública e aberta, conforme jurisprudência pátria".

'Estamos com você, Moon', dizia camiseta trajada pelos policiais. (Foto: Wesley Ortiz)

Todavia, diante da primeira sessão de julgamento do caso, o magistrado analisou que a regra de entendimento adotada por ele deve sofrer uma exceção. "Com efeito, este juiz presidente observou que, na referida sessão, estavam presentes inúmeros policiais rodoviários federais, colegas do acusado, a trajar camisetas que lhe afiançavam apoio, os quais ocupavam quase todos os assentos do plenário do Tribunal do Júri".

Ainda conforme o juiz, "o uso excessivo de camisetas, pelos colegas do acusado, neste caso concreto, apresenta possível indicativo de que possam pretender influenciar os jurados, ou seja, o Conselho de Sentença e a opinião pública".

Vídeo

Com relação ao vídeo juntado pela defesa, o qual exibe cenas das vítimas em uma festa onde não consta data e hora dos fatos, o magistrado não acatou o pedido do MP, pois, conforme explica, apesar do material não ter sido periciado, no Tribunal do Júri vigora o princípio da plenitude da defesa.

No despacho, o juiz determinou que seja oficiado ao Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal, dando-lhe conhecimento da decisão. 

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