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Campo Grande

01/03/2019 18:06

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Justiça suspende ordem de interdição da Acrissul e mantém Expogrande 2019

Decisão anterior havia proibido evento até que fossem cumpridos padrões de qualidade ambiental e limites de emissão de ruídos

Está mantida a realização da festa Expogrande em 2019, em decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho. A medida anula decisão anterior, da 2ª Vara de Direitos Coletivos, que havia determinado interdição de eventos no Parque Laucídio Coelho, da Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul).

A Acrissul pediu a declaração de incompetência da 2ª Vara para conhecer desta ação, porque existe outra ação idêntica que tramita na 1ª Vara. Até que se decida a respeito do pedido de incompetência da 2ª Vara de Direitos Coletivos para conhecer desta ação, a proibição não tem efeito.

"Não apenas existe o perigo de decisões conflitantes, como elas realmente ocorreram nos últimos dias, pois o juízo da 1ª Vara de Direitos Coletivos reconheceu o cumprimento das obrigações pela Acrissul e indeferiu o pedido de interdição e o Juízoda 2ª Vara de Direitos Coletivos reconheceu o descumprimento das obrigações pela Acrissul e deferiu o pedido de interdição do Parque de Exposições Laucídio Coelho", justifica o juiz.

Proibição

A interdição do local  havia sido decretada nos autos de cumprimento de sentença de n º 0044086-63.2011.8.12.0001, no qual o Ministério Público Estadual busca o integral cumprimento do acordo firmado nos autos de ação civil pública nº 0057579-44.2010.8.12.0001, a qual tramitará até a apresentação de elementos concretos e objetivos que indiquem o cumprimento do acordo.

Conforme o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, a Acrissul assumiu explicitamente o compromisso de não fazer nenhuma atividade festiva sem licença ambiental, bem como sem a conclusão de obras, serviços e instalação de equipamentos exigidos pelas normas técnicas, pela legislação e pelo órgão ambiental.

No acordo, a Acrissul também se comprometeu a não realizar as mesmas atividades em descumprimento aos padrões de qualidade ambiental e limites de emissão de ruídos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.909 e nas normas técnicas pertinentes, da Resolução CONAMA n. 01/90, a NBR 10.151 (acústica avaliação de ruídos em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade) e a NBR 10.152 (níveis de ruído para conforto acústico), essas últimas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 

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