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SEM EDUCAÇÃO: Lei é esquecida e adolescentes soltam funk ‘proibidão’ nos ônibus em Campo Grande

De 2012, lei prevê punição à atitude, que também já foi alvo de lei estadual pelo então deputado e agora prefeito Marquinhos Trad

12 abril 2019 - 13h10Por Amanda Amaral

Meio dia, mais um começo de tarde na rotina do campo-grandense que se locomove no transporte público coletivo. Nesse horário, os ‘barulhentos do busão’ costumam ouvir música funk com letras pejorativas em alto volume na linha 401, José Abrão, e muita gente não se sente a vontade com o barulho imposto.

Relato publicado no grupo de Facebook ‘Segredos do Busão’ expôs os adolescentes em uma foto e pede por silêncio. “Por favor, respeitem o próximo e usem o fone de ouvido, todos os dias vocês andam com a caixinha ligada achando que estão arrasando com aquele funk ‘besteirento’, tem gente que volta da aula e alguns até mesmo do serviço com dor de cabeça cansados e não merecem ouvir essas patifarias de vocês”, desabafa um passageiro.

Nos comentários da publicação, o que não faltou foi gente se solidarizando com a reclamação. “Realmente, uma falta de respeito com o próximo, todo mundo tem o direito de ouvir sua música, mas isso na sua casa ou sem atrapalhar os outros”, dizia um deles.

Outro jovem defendeu os adolescentes. “Esse pessoal fica falando as coisas sem saber, nem estava na hora, quer falar as coisas nem sabe se a caixinha ‘tá’ alta ou baixa, então quem não sabe de nada, vai cuidar da sua vida e deixa a de quem sabe resolver”, bradou.

O alcance da publicação foi tamanho que chegou até a mãe de um dos adolescentes que aparecem na foto. “Pois bem, sou mãe de um desses meninos e não sabia o que ele ia fazer depois de sair de casa, até porque eu saio primeiro do que ele pra trabalhar, é fácil falar quando não sabemos o que os nossos filhos fazer em nossas costas, mas vou tomar minha providência”, manifestou-se nos comentários.

Lei

A atitude não é incomum nos ônibus circulares de Campo Grande, mas muita gente até se esquece que há lei que prevê multa e expulsão do veículo a quem ignorá-la. A determinação consta na Lei Municipal 5.168/2012, sancionada pelo então prefeito Nelson Trad Filho, publicada em Diário Oficial no dia 31 de dezembro daquele ano.

A legislação prevê que usuários só ouçam sons utilizando fones de ouvido e o descumprimento da regra valeria advertência verbal, desembarque compulsório, perda da isenção tarifária e multa de R$ 50. O valor é passível de reajuste anual e deveria ser aplicado em dobro em casos de reincidência, mas a medida nunca realmente foi efetivada com sucesso.

No âmbito estadual, o hoje prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), deu sua contribuição em forma de lei enquanto deputado. A determinação está prevista na Lei Estadual 4.557/2014, promulgada pelo então presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos.

Segundo a lei, a proibição vale para rádios, celulares, walkmans, diskmans, iPods, MP3 e similares. Quem desobedecer a lei levará advertência, terá o aparelho retido até a saída do veículo e receberá multa que varia de uma a dez Uferms.