Menu
quinta, 28 de março de 2024 Campo Grande/MS
NOTA PREMIADA
INSENSIBILIDADE

Na pior fase da covid, Energisa obriga cliente a pagar R$ 58 só com taxa de cartório em Campo Grande

Mesmo pagando as faturas, moradores têm de arcar com a despesa extra

09 março 2021 - 18h46Por Thiago de Souza

Clientes que tiveram nome protestado pela Energisa, em razão de faturas sem pagamento, precisam arcar também com taxas de cartório para limpar o nome, em Campo Grande. Um dos consumidores desembolsou R$ 58, além do valor da conta. 

O consumidor, que não será identificado, buscou a imprensa para denunciar a falta de sensibilidade por parte da concessionária, no momento mais drástico da pandemia, próximo do caos. 

Segundo o morador, que é microempresário, e teve deixar contas em aberto por causa da crise, o nome dele foi a protesto no 2º Cartório de Protestos de Campo Grande. Com isso, para ter o nome limpo, precisou pagar as faturas em atraso e ainda arcar com taxas cartorárias. 

Ainda de acordo com o morador da Capital, a taxa cobrada em cartório representa cerca de 20% do valor da conta. Ele se viu surpreso ao ser intimado pelo cartório, mesmo com uma das faturas já quitadas. 

‘’E a gente que é autônomo fica como nessa pandemia, que nem acabou?’’, questionou o contribuinte. 

O trabalhador teria ouvido de um entregador de intimações que, o número de notificações por conta das cobranças da Energisa seria tão grande, que estaria até com dificuldades para entregar todas. 

Crise

Quando a pandemia se agravou, em meados de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica, proibiu que as concessionárias cortassem o fornecimento de uma parcela de clientes. Com isso, muitos consumidores atrasaram o pagamento da conta para arcar com outras despesas essenciais, como alimentação. No entanto, estão tendo de pagar um valor maior do que seria a própria fatura.

Questionamos a Energisa se o protesto do nome de clientes seria justo, pelo menos neste que é o pior momento da pandemia. 

''A Energisa esclarece que o protesto eletrônico é uma das ações para que os clientes que possuem contas em atraso, realizem a negociação dos débitos junto à concessionária. O cliente deve realizar o pagamento da intimação que é composto pela dívida e pelas custas cartorárias. Após o pagamento, a restrição de crédito será retirada em até 5 dias úteis''.