Campo Grande deve seguir determinação do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) e garantir o funcionamento de apenas serviços essenciais do dia 11 a 24 de junho, conforme decreto estadual publicado hoje (10).
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) concorda com a determinação do governo. "A Prefeitura vai seguir o determinado pelo corpo técnico do Prosseguir", disse.
Conforme o decreto emitido pelo governo do estado, existe uma gama de atividades consideradas essenciais e que poderão funcionar durante o período.
Serviços essenciais
Serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;
Drive thru para alimentos e medicamentos;
Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em
formato presencial;
Parques Estaduais;
Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 de maio de 2020;
Restaurantes localizados em rodovias;
Exercício físico ao ar livre; e atividades e serviços destinados à pratica de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021;
Serviços públicos e assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
Serviços de segurança; Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza; Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal; Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;
Coleta de lixo; Telecomunicações e internet; Abastecimento de água; Esgoto e resíduos; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; Produção, transporte e distribuição de gás natural; Iluminação pública;
Serviços funerários; Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Serviços bancários e lotéricos; Tecnologia da informação, call center e data center; Transporte de numerários; Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
Serviços mecânicos; Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery; Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
Centrais de abastecimentos de alimentos; Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro; Extração mineral;
Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;
Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas; Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química; Serrarias e marcenarias;
Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público; Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
Usinas e destilarias de álcool e açúcar; Serviços cartoriais; Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
Serviços postais; Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral.