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quinta, 28 de março de 2024 Campo Grande/MS
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Campo Grande

Prefeitura oferece até 90% de desconto para contribuintes quitarem débitos

Os débitos vencidos e não pagos totalizam mais de R$ 2,3 bilhões, sendo que o IPTU corresponde a 43% e auto de infração

05 dezembro 2016 - 10h37Por PMCG

O contribuinte já começa a buscar informações e aderir ao Programa de Conciliação Fiscal, lançado pela Prefeitura de Campo Grande, e que permite quem estiver em débito com o fisco municipal o parcelamento com descontos de juros e multa. Para aderir ao Programa, o contribuinte deverá ir até a Central do IPTU até o dia 27 de dezembro, último prazo.

Os débitos vencidos e não pagos totalizam mais de R$ 2,3 bilhões, sendo que o IPTU corresponde a 43% e auto de infração a 30% do total da carteira de créditos do município.  Podem aderir os contribuintes que têm débitos com IPTU, ITBI, ISS, Contribuição de Melhorias, Parcelamentos Imobiliários e Mobiliários Auto de Infração, Taxas Mobiliárias, entre outros tributos.

O secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle, Disney de Souza Fernandes estima receber, pelo menos, R$ 25 milhões com a negociação. “É uma oportunidade para o contribuinte inadimplente regularizar seus débitos com o fisco municipal e evitar assim problemas porque com a dívida não consegue a certidão negativa de débitos. Outro ponto importante é a possibilidade de já obter no próximo IPTU o desconto de 20% à vista ou 10% parcelado, pagando em dia”, destacou o secretário.

Condições de pagamento
O Programa está aberto para pessoas física e jurídica (empresa) débitos gerados até dia 21 de novembro deste ano inscritos ou não em dívida ativa ajuizados ou a vias de ser ajuizados. As condições de pagamento do Programa de Conciliação deste ano prevê no pagamento à vista 90% de redução de juros de mora e 75% da multa da multa e no pagamento em até cinco parcelas a redução de 70% dos juros e 50% da multa. 

Outro ponto em destaque segundo Disney Fernandes é a concentração de valores dos débitos em dívida ativa de empresas de grande porte e contribuintes considerados grandes proprietários de imóveis, correspondendo, nesse caso, a R$ 1,3 bilhão em dívida, ou seja 55% do total do débito.  "Nossa expectativa é receber  também desses grandes empreendedores e proprietários que já não conseguem obter da prefeitura a certidão negativa de débitos ou que estão em vias de judicialização da dívida", pontuou.      

Vantagem da regularização
O secretário Disney Fernandes esclarece que no caso do IPTU, por exemplo, as vantagens de quitar os débitos já vencidos são expressivas. Para pagamento à vista do IPTU 2017 só terão direito ao desconto de 20% para pagamento até 10 de janeiro de 2017 ou de 10% para pagamento até 10 de fevereiro de 2017 imóveis sem débitos vencidos em anos anteriores. 

Um contribuinte que tenha um débito de IPTU 2016 no valor de R$ 1.000,00, por exemplo, e quitar a dívida a partir do dia 2 de janeiro, ou seja 10 meses após o seu vencimento, já terá acréscimo de 10% de juros de mora (R$ 100) e 8,78% de atualização monetária (R$ 87,80). O valor total a ser pago será de R$1.187,80. Ao aderir ao Programa de Conciliação, o contribuinte que optar por pagar à vista este débito até 27 de dezembro terá desconto de 90% no juros e não se aplica correção monetária pois o pagamento será feito no mesmo ano de lançamento, ou seja, o valor total a ser pago será de R$ 1.010,00.

Ao considerar que o valor do IPTU de 2017 será corrigido em 8,78% o valor lançado deste imóvel será de R$ 1.087,80. Com a regularização do IPTU 2016 deste imóvel pelo Programa de Conciliação Fiscal, terá direito a 20% de desconto no pagamento à vista até 10 de janeiro de 2017, ou seja, R$ 217,56 e pagará o IPTU 2017 de apenas R$ 870,24 (20% de desconto).


Serviço:
Central do IPTU 
Rua Arthur Jorge, 500