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Campo Grande

24/09/2016 17:13

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Prefeitura vai reembolsar desconto em salário de grevistas, que devem repor faltas

Servidores que paralisaram trabalhos chegaram a receber pagamento de R$ 2,57

O Sindicato de Servidores Públicos Municipais (Sisem) e a Prefeitura de Campo Grande firmaram acordo após meses de embate. Em sessão realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), ficou decidido que os trabalhadores que tiveram descontos de boa parte de seus salários durante período de greve devem agora ter o valor reembolsado, mas precisam repor as horas não trabalhadas.

Segundo o processo, os servidores públicos municipais fizeram greve em razão da não negociação por aumento salarial com o Executivo Municipal. Com o corte de ponto em dias paralisados, funcionários chegaram a receber quantias como R$ 2,57 e R$ 15,14. O valor médio de desconto foi de R$ 430.

As faltas no período de greve das categorias Agente Comunitário de Saúde e Servidores Administrativos da Educação foram descontadas e foi necessária a intervenção do Poder Judiciário para resolução do conflito.  Como parte do acordo, o Sisem desistiu da ação na Justiça contra os descontos.

Os valores serão pagos em dois momentos: 50 % até o dia 17 de outubro e o restante até o dia 17 novembro. Os servidores deverão repor os dias faltosos até 20 de dezembro, em uma hora por dia.

No caso dos agentes comunitários, a reposição poderá ser feita pela participação obrigatória em ações como mutirão, campanhas, entre outras. Se não houver a reposição dos dias faltosos, haverá desconto na folha de pagamento de janeiro de 2017.

Greve

Em fevereiro, o Sisem encaminhou uma pauta de reivindicações referentes ao reajuste geral de vencimentos da data-base das diversas categorias pagas pelo município, mas alegava que não havia sido atendido. Em março, os servidores então realizaram assembleias e comunicaram as secretarias sobre as paralisações.

Diante da negociação infrutífera, os servidores públicos municipais aderiram à paralisação em abril e defendem que tudo foi feito legalmente. Segundo o Sisem, foi respeitado o princípio da continuidade dos serviços públicos e mantido o percentual de 30% de funcionários em atividade normal, estabelecendo-se um sistema de rodízio entre os grevistas.

Diante da greve, Bernal determinou que os chefes dos servidores anotassem as ‘faltas’ na folha de frequência dos mesmos, alegando que a greve era de cunho político e estava prejudicando diretamente a população. Os servidores chegaram a ser comunicados sobre os cortes, mas apenas alguns retornaram à rotina de trabalho normal.

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