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Campo Grande

05/04/2020 15:38

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Salões de beleza ainda não estão autorizados a voltar as atividades em Campo Grande

O novo decreto recomenda que a atividade tenha plano de biossegurança

Parte do setor varejista e de prestação de serviços começam a retornar as atividades em Campo Grande, mas donos de salão de beleza terão de aguardar mais alguns dias, pois as atividades continuam suspensas. O setor teve pontuação 0 na classificação do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, ou seja, atividade com risco de contaminação. 

Apesar disso, o Diário Oficial de Campo Grande, já anunciou que os empresários do setor terão de  apresentar um Plano de Contenção de Riscos (biossegurança), acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART) demostrando que o estabelecimento irá adotar medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus.

De acordo com a Semadur ( Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) as estratégias adotadas estão de acordo com o recomendado pela Organização Mundial da Saúde. O novo decreto da prefeitura publicado na sexta-feira (3) trouxe uma lista com as atividades econômicas da cidade, contendo a classificação, setor e pontuação de risco. 

O setor cuja atividade seja enquadrada nos grupos com pontuação 0, 1, 2 e 3 no âmbito de sua competência, deverá apresentar um Plano de Contenção de Riscos (biossegurança), acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente de profissional habilitado, que deve demonstrar como se dará a adoção de medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus no desempenho de sua atividade em todos os locais de trabalho vinculados a esta.

São consideradas atividades com maior pontuação, as que conseguiram o valor máximo de 5, e são aquelas que possuem condições de biossegurança mais facilmente aplicáveis ao seu desempenho e execução.

A Semadur recomenda que os comerciantes procurem alguma entidade de classe que o represente para solicitar um engenheiro de segurança, que poderá fazer o plano de biossegurança de acordo com o estabelecimento. 

O Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) será analisado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19;

Após a análise do Comitê, a Semadur editará Resolução específica, com a finalidade de estabelecer regramento para a adoção das medidas de biossegurança que forem necessárias. O retorno das atividades poderá ser antecipado nos casos em que o Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) apresentado seja aprovado antes da data limite estabelecida.

As medidas deste Decreto vigorarão por 90 dias e acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.

 

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