A Lei Seca, que proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas será aplicada das 3h da manhã até as 17h de domingo (15), dia de eleição, em Mato Grosso do Sul.
A decisão partiu do Tribunal Regional Eleitoral de MS, através do desembargador Divoncir Schreiner Maran, Corregedor Regional Eleitoral.
Na resolução está proibido a venda e consumo em bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em MS.
Estão excluídos da proibição, os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.
Conforme o desembargador a decisão é preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência. Quem apresentar-se publicamente em estado de embriaguez e/ou provocar tumulto cometerá contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) ao processo eleitoral que constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral).