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quinta, 28 de março de 2024 Campo Grande/MS
NOTA PREMIADA
FUMOU MAS NÃO TRAGOU

STJ nega recurso e livra Paulo Siufi por receber sem trabalhar em distrito de Campo Grande

Para os ministros, ex-vereador não teve culpa e o dano aos cofres públicos não foram demonstrados

13 abril 2021 - 15h06Por Thiago de Souza

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público Estadual, que pedia reforma na decisão do TJMS, que livrou Paulo Siufi do crime de improbidade administrativa. Ele teria recebido salário sem trabalhar como médico no distrito de Aguão. 

Conforme a decisão, o relator do processo foi o ministro Mauro Campell Marques e o entendimento é que a decisão de redução da carga horária não partiu de Paulo Siufi e que ele apenas acatou ordens superiores.  

‘’Não se pode considerar como improbidade a simples ilegalidade. A improbidade é a legalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente - ausente na hipótese’’, diz trecho do despacho do STJ. 

Ainda segundo o despacho de Mauro Campbell, Siufi era servidor público concursado e foi nomeado em 1991. Ele deveria trabalhar 20 horas por semana, ou 120 horas-mês, como pediatra no distrito de Aguão. Mesmo não tendo exercido a carga horária devida, Paulo não teria cometido crime e o dano aos cofres públicos não teria sido comprovada pela acusação, entenderam os ministros do STJ. 

‘’O réu se sujeitou à carga horária de trabalho imposta pela Administração Pública, notadamente por acreditar não existir prejuízo para o exercício do cargo, ante a existência de outros médicos atendendo em outros dias da semana, com atendimento da população rural de forma adequada e eficiente. Não há indicação de que a população atendida na unidade de saúde do Distrito de Aguão foi prejudicada pelo atendimento médico com carga horária atípica’’, escreveu Campbell. 

Acusação

Siufi, que era vereador na ocasião que foi denunciado pelo MPE, em 2015, foi condenado em 2016, pelo juiz David de Oliveira Gomes, da2ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Neste caso, ele foi obrigado a devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos, mas recorreu.  

Os desembargadores do TJ entenderam não haver dolo do médico ao ter a escala de trabalho reduzida. 

O MPE recorreu então ao STJ, que tomou a decisão em favor de Siufi no dia 7 de abril.