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sexta, 29 de março de 2024 Campo Grande/MS
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Campo Grande

Tribunal do Trabalho nega danos morais coletivos por morte do adolescente Wesner em lava-jato

Desembargadores disseram que conduta criminosa foi individual e não da empresa

04 junho 2020 - 22h18Por Thiago de Souza

Membros do Tribunal Regional do Trabalho, da 24ª Região, concluíram, nesta quinta-feira (4), que a morte do adolescente Wesner Moreira da Silva, 17 anos, em um lava-jato, em Campo Grande, não é caso para danos morais coletivos. 

O pedido havia sido feito pelo Ministério Público do Trabalho, que entendeu que, além da empresa contratar um adolescente para trabalhar, houve uma violação aos interesses extrapatrimoniais de toda a coletividade.

"O falecimento do adolescente foi resultado de uma conduta antijurídica, com dolo ou grau de culpa. Ainda que não interessa o número de vítimas do caso, interessa que a sociedade foi aviltada em seus valores mais importantes", disse o procurador do Trabalho, Celso Henrique Rodrigues Fortes. 

Ainda segundo o MPT, Wesner morreu em razão de um assassinato travestido de brincadeira, ao ter uma mangueira de ar-comprimido introduzido no ânus, em fevereiro de 2017. O jovem passou alguns dias internado no hospital e não resistiu às complicações sofridas pelo jato de ar dentro do organismo.  

Outro ponto destacado é que dono do lava-jato e outro funcionário são acusados pelo assassinato. 

O relator do processo, desembargador André Luís Moraes de Oliveira e os colegas justificaram a decisão. 

"Apesar de o falecimento do jovem ter acontecido em ambiente de trabalho, não adveio das más condições do ambiente de trabalho e tampouco do não cumprimento das normas protetivas de trabalho. A conduta que causou a morte do adolescente não teve relação direta com o labor", assegurou o magistrado.

O Vice-Presidente do TRT/MS, desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, argumentou que não havia ambiente de trabalho inseguro. "O que houve foi um ato irresponsável que gerará responsabilidade civil. Eu não posso transferir essa responsabilidade para a empresa. A responsabilidade é individual".