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Cidades

08/06/2019 07:00

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Em MS, 156 crianças esperam por um lar adotivo; mais de 1 mil estão em abrigos

Ao todo, são 1043 pessoas acolhidas em abrigos, mas nem todas podem ser adotadas

Das 1043 crianças e adolescentes acolhidos em abrigos no Estado de Mato Grosso do Sul, apenas 14%, ou seja, 156, estão aptos para serem adotados. Os dados são do Tribunal de Justiça de MS, com base em informações do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Isto ocorre porque a prioridade é deixar as crianças com familiares.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça explica que a criança só se torna apta à adoção depois de esgotadas todas as chances de voltar para os próprios pais e, alternativamente, para algum parente de sangue. Só então a criança ou adolescente é disponibilizado para a adoção.

Não é possível informar com precisão quanto tempo demora este processo porque os casos são muito distintos. Em Campo Grande, são 155 crianças acolhidas e 40 aptas à adoção.

PROCESSOS CONCLUÍDOS

Do início do ano até agora, foram concluídos 16 processos de adoção em Campo Grande. No ano passado, foram 59 ao todo. Isto não quer dizer que 59 pessoas tenham sido adotadas porque alguns processos envolvem grupos de irmãos. Ou seja, o número pode ser maior.

A ADOÇÃO

Os interessados em adotar devem procurar a Vara de infância e juventude do município tendo em mãos os seguintes documentos: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

Uma petição deverá ser preparada por defensor ou advogado particular e depois o interessado passará por um curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção.A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará a sentença. Com o pedido acolhido, o nome do interessado é inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.

Existe uma fila de espera até a finalização do processo. Neste período tentam escolher uma criança ou adolescente com perfil apontado pela futura família. No final do processo, é possível até mudar o nome e sobrenome da criança, com autorização judicial.

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