A Assembleia Legislativa publicou hoje (24) a lei que cria o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), que vai facilitar a aposentadoria dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Casa de Leis.
Podem participar os servidores efetivos que já tiverem preenchido ou que vão preencher todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral até 15 de fevereiro de 2016. Conforme a legislação Federal, não incide imposto de renda sobre as verbas de natureza indenizatória.
Pelo programa, os beneficiados receberão, a título de indenização, o valor mensal bruto da remuneração do cargo que ocupava na ativa por oito meses, com exceção para o Abono de Permanência e não poderão ser nomeados em cargos comissionados no Poder Legislativo Estadual.
O prazo para adesão ao programa será de 30 dias a contar a partir de hoje e poderá ser interrompido ou ampliado a critério da mesa diretora da instituição.
De acordo com o deputado estadual Eduardo Rocha (PMDB), a medida pretende atingir servidores que possuem tempo de serviço, mas não querem aposenta para não perder benefícios. “O objetivo é abrir vagas para o concurso público. Cerca de 100 servidores podem ser enquadrados nesse projeto de aposentadoria incentivada”, aponta.
O concurso público da Assembleia Legislativa foi anunciado no final do ano passado pelo então presidente da Casa de Leis, Jerson Domingos (PMDB). De acordo com o sindicato da categoria, a instituição tem capacidade para abrir cerca de 200 vagas que são ocupadas hoje por funcionários comissionados.







