O Governador do Estado vetou o projeto de lei, apresentado pelo deputado estadual Marçal Filho (PSDB), que deixava condenados Lei pela Maria da Penha de fora de projetos habitacionais.
Segundo o governo, a responsabilidade de estabelecer critérios para participação nestes programas não é dos deputados estaduais, mas das secretarias de Infraestrutura e Agência de Habitação que, por sua vez, obedecem regras estabelecidas pela União.
Ainda conforme o jurídico do governo, a medida seria uma "pena acessória" ao condenado invadindo a competência da União de legislar sobre o Direito Penal. Em outras palavras, se o agressor já cumpriu pena pelo crime seria apenas mais uma punição.
O governo comentou ainda que os critérios existentes nestes programas habitacionais já têm por objetivo “conceder proteção especial às famílias em situação de vulnerabilidade e risco”. Isto inclui mulheres em situação de violência.
Ele finaliza afirmando que a medida não impede a criação de outros mecanismos para coibir a violência contra a mulher.