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Cidades

há 2 anos

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Cartórios passam a registrar crianças que nascem sem sexo definido

Condição passa a estar relacionada com crianças que nascem com condição conhecida como ADS sendo chamadas comumente de Intersexos

Os cartórios de Mato Grosso do Sul e do país inteiro passam agora a registrar crianças que nascem sem o sexo definido que estão na condição chamada ADS (Anomalia de Diferenciação de Sexo) e chamadas de 'intersexos'.

Com a normativa aceita pelos cartórios, os pais não precisam mais entrarem com processo judicial ou exames médicos complementares para ser feita a emissão de certidão de nascimento da criança com o sexo ignorado, podendo realizar a mudança no documento em qualquer Cartório de Registro Civil.

Essa nova regra acontece em virtude do  Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira, dia 13 de agosto, e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. 

A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.

Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para realização do registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto.

A prática do registro com sexo "ignorado" é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável.

De acordo com o presidente da Arpen-MS, Marcus Roza, a grande vantagem da norma é a clareza das ações que devem ser adotadas no momento do registro, beneficiando pais e cidadãos que buscam os serviços registrais. "A padronização de procedimentos faz com que o cidadão tenha o mesmo atendimento em qualquer cartório, além de permitir ao usuário a efetivação de seu direito ao registro de nascimento sem a necessidade de um processo judicial".

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