O Cetran-MS (Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso Do Sul) publicou ontem (2) no Diário Oficial do Estado a deliberação Nº455/2015 que dispõe sobre as regras para julgamento de defesa ou recurso de penalidades aplicadas no trânsito.
Segundo o texto, o requerimento de defesa ou recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou multa; nome, endereço, telefone, RG, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito.
O requerimento deve conter ainda os fundamentos legais ou documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; cópia da notificação de autuação, da penalidade ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; e a cópia do CRLV.
A defesa ou recurso poderá ser exercido pelo proprietário do veiculo, condutor infrator devidamente identificado ou representante legal com procuração especifica. É vedado ao proprietário interpor recurso quando a infração for de responsabilidade de condutor e este tiver sido identificado.







