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Cidades

03/06/2019 09:45

Clientes não perdoam a falta de troco
de supermercados e acionam o Procon

Duas unidades de Campo Grande foram autuadas recentemente pela fala de dinheiro

"Não tenho troco". Esta declaração dita pelos caixas de supermercado aos consumidores têm se tornado frequente em Campo Grande e resultou em duas autuações recentes pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor  (Procon) estadual. Uma delas contra o Hipercenter localizado na rua Brilhante e outra contra um mercado de menor porte, localizado na Vila Almeida.

Segundo as informações da assessoria do órgão, várias reclamações neste sentido foram realizadas e motivaram vistorias de servidores do Procon. “Ficou constatado que, quando o troco se limita a poucos centavos, o cliente é prejudicado pela não devolução”.

Existe uma lei estadual que determina a devolução integral do troco aos consumidores: a 4.588/2014. Confira:

Art. 1º É obrigatória, na venda de bens ou de serviços aos consumidores, a devolução integral do troco em espécie, quando o pagamento for feito em moeda corrente.

Art. 2º Na falta de cédulas ou de moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor.

Art. 3º Fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor.

A Lei prevê ainda multa no valor de 100 (cem) Uferms em caso de descumprimento, aplicada em dobro em caso de reincidência.

A regra não vale, claro, para os casos em que o cliente aceita doar o troco para instituições de caridade.

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