"Não tenho troco". Esta declaração dita pelos caixas de supermercado aos consumidores têm se tornado frequente em Campo Grande e resultou em duas autuações recentes pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) estadual. Uma delas contra o Hipercenter localizado na rua Brilhante e outra contra um mercado de menor porte, localizado na Vila Almeida.
Segundo as informações da assessoria do órgão, várias reclamações neste sentido foram realizadas e motivaram vistorias de servidores do Procon. “Ficou constatado que, quando o troco se limita a poucos centavos, o cliente é prejudicado pela não devolução”.
Existe uma lei estadual que determina a devolução integral do troco aos consumidores: a 4.588/2014. Confira:
Art. 1º É obrigatória, na venda de bens ou de serviços aos consumidores, a devolução integral do troco em espécie, quando o pagamento for feito em moeda corrente.
Art. 2º Na falta de cédulas ou de moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor.
Art. 3º Fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos não consentidos, prévia e expressamente, pelo consumidor.
A Lei prevê ainda multa no valor de 100 (cem) Uferms em caso de descumprimento, aplicada em dobro em caso de reincidência.
A regra não vale, claro, para os casos em que o cliente aceita doar o troco para instituições de caridade.