Integrantes das comunidades negras quilombolas da chácara Buriti, localizada na zona rural de Campo Grande e a São Miguel, pertencente ao município de Maracaju já retomaram as terras que foram desapropriadas pelo governo federal.
Segundo o coordenador jurídico do setor Quilombola do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) - seccional de Mato Grosso do Sul, José Roberto Camargo Souza, no Estado existem 18 comunidades que estão com processo de desapropriação em andamento. “As comunidades chácara Buriti e São Miguel já ganharam a sentença na justiça e as terras já foram anexadas ao território quilombola de cada uma delas. Além dessas, a comunidade de Furnas de Dionísio, do município de Jaraguari, e Furnas de Boa Sorte , de Corguinho também estão em fase final do processo. Já temos quase 80% das terras de Furnas do Dionísio com mandado de emissão de posse, e 50% em Furnas de Boa Sorte”, informou.
Avaliação - De acordo com o antropólogo do INCRA, Marcelo Batista, antes de ser feita a reintegração de posse das terras aos quilombolas é realizada primeiro uma avaliação documental pela equipe técnica do órgão. “A gente analisa o que os proprietários não quilombolas, chamados incidentes, têm de documentação. Depois disso é feito uma avaliação agronômica, um estudo da terra, de acordo com a legislação vigente” explica.
Conforme Batista, para que esses proprietários possam fazer a devolução das terras é negociada uma indenização de acordo com o investimento feito na propriedade. “Se a pessoa tem a documentação, a matrícula e está tudo correto, se ela comprou a terra, essa pessoa vai receber pela terra e pelas benfeitorias. Se não tem documentação, não tem matrícula, então, vai ser pago só as benfeitorias. Se o proprietário não quilombola não aceitar, ele pode ir na justiça fazer a reclamação disso, mas nós fazemos o que está na legislação, a justiça federal, no caso é quem vai definir quem está certo ou não”, explica. Segundo o antropólogo, a comunidade Desidério Felipe de Oliveira, localizada em Dourados é a comunidade quilombola que apresenta a maior área de reivindicação.
Titulação – O advogado José Roberto Camargo de Souza explica que o reconhecimento de propriedade quilombola é emitido pela Fundação Cultural Palmares, após a solicitação da associação das comunidades. “O processo iniciado pela Fundação Palmares vem pro INCRA. Aqui abre-se um outro processo e aguardamos toda a documentação que a comunidade manda para a Fundação Cultural Palmares, e a Palmares baseada em estudo emite um certificado de autoreconhecimento da comunidade quilombola. Isso é baseado na convenção 169 da OIT [ Organização Mundial do Trabalho] instituído no decreto 4887 de 2003, pelo governo Lula, que regulariza os procedimentos para a titulação dessas terras no país”, ressalta.
Segundo José Roberto, após o estudo antropológico desses territórios inicia-se um processo do relatório técnico de identificação. “O relatório é encaminhado para o Comitê de Decisão Regional. Se ele tiver tudo certo, o documento é enviado a Brasília para que lá seja novamente reanalisado e após dessa análise ele passa para a presidência do INCRA para que o INCRA emita uma portaria reconhecendo a comunidade como quilombola” reitera.
Conforme o advogado, a desapropriação acontece após o resumo do relatório técnico de identificação que é enviado à Presidência da República para que se faça um decreto de desapropriação pelo desinteresse social área solicitada. O tempo para que as terras retornem aos proprietários quilombolas pode levar mais de cinco anos, em função da burocracia.
* Foto tirada por Alexssandro Loyola, durante a fabricação da farinha em Furnas do Dionísio.