A Construtora Rossi Residencial foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil a um cliente, após descumprir um acordo de venda. O cliente Thomaz de Souza Delvizio, afirmou que comprou um imóvel, ainda na planta, no dia 5 de dezembro de 2010, e após quitar a dívida, não conseguiu registrar a escritura por falta de documentação.
Segundo o cliente, a construtora não forneceu a documentação necessária para que ele pudesse dar baixa na hipoteca e registrar o imóvel. A construtora contestou alegando que havia providenciado a documentação e que o cliente foi responsável por não entregar os documentos no cartório.
Ao analisar o processo, o juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, observou que a que a única prova apresentada pela construtora não demonstra que foi entregue toda a documentação necessária em cartório.
Além do valor da indenização, o magistrado também estipulou um prazo de 30 dias para que a construtora possa apresentar ao cartório de registro de imóveis, a documentação para que o cliente possa registrar a escritura e dar baixa das restrições na matrícula do imóvel sob penda de multa diária de R$ 200.







