O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) está autorizado a dar continuidade ao concurso público em andamento para os cargos de Conselheiro Substituto, Analista e Auditor de Controle Externo.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que indeferiu pedido de liminar feito pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público Estadual para suspender o certame.
As instituições alegavam que os editais publicados em julho previram apenas reserva de vagas para pessoas com deficiência, deixando de fora a cota para negros (20%) e indígenas (3%), prevista na Lei Estadual nº 3.594/2008. Para os autores da ação, a omissão violaria princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos.
O juiz Flávio Renato Almeida Reyes, porém, entendeu que a legislação estadual se aplica apenas ao Poder Executivo, não alcançando órgãos autônomos como o TCE, que possui independência administrativa e funcional. Também destacou que a lei federal de cotas raciais se restringe ao âmbito da União, sem obrigatoriedade para Estados e municípios.
Outro ponto considerado foi o risco de dano inverso. Segundo a decisão, suspender os concursos agora, já com milhares de inscritos e cronograma em andamento, geraria insegurança jurídica, custos adicionais e transtornos à administração pública.
Com isso, o concurso do TCE segue normalmente, mas a questão das cotas ainda poderá ser analisada no mérito da ação. Até lá, os editais permanecem válidos e o processo seletivo não sofrerá alterações







