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Cidades

há 10 anos

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Para sociólogo lei que proíbe designar locais públicos com nomes de torturadores é impedir prestígio

Resquícios da memória

O regime autoritário que governou o Brasil entre os anos de 1964 a 1985 ainda continua na memória de quem presenciou perseguições e desaparecimentos de amigos e familiares.

Como forma de evitar homenagens àqueles que causaram tristeza e dor, vigora desde o último dia 7 de janeiro no município de Campo Grande a lei que proíbe homenagens públicas com nomes de torturadores e de pessoas que tenham praticado atos de lesa-humanidade, violação de direitos humanos e envolvidos em crimes de corrupção. “ Não faz sentido uma pessoa que provocou agressões físicas, sofrimento receber uma homenagem em local público. A democracia não pode prestigiar a ditadura. Só quem viveu aquela época sabe o que isso realmente significa ”afirma o sociólogo Paulo Cabral.

Pela matéria, a proibição vale para homenagens como denominação de ruas e equipamentos públicos, praças, parques e edifícios e para condecorações oferecidas por quaisquer esferas do Poder Público Municipal.

De acordo com a medida, a prefeitura deverá alterar gradualmente os nomes de ruas que estejam em desacordo com a Lei. Os nomes deverão ser substituídos pelos nomes das pessoas que foram vitimadas por ocasião das agressões sofridas. ‘Acredito que a lei é muito justa e apropriada. É um crime prescrito e temos  de banir esses carrascos da nossa memória num momento em que a sociedade se estabelece em uma ordem democrática “, ressaltou Paulo Cabral.  

Com a nova lei, as propostas para denominações com nomes de pessoas dependerão das Comissões Permanentes: de Cultura, Defesa do Consumidor, Cidadania e Direitos Humanos e Segurança Pública da Câmara Municipal de Campo Grande, as quais obrigatoriamente analisarão o histórico do homenageado.

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