O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) emitiu novo parecer técnico pela manutenção do procedimento de vistorias para veículos com mais de cinco anos de fabricação.
A decisão sepulta de vez a possibilidade de suspensão da taxa até que haja regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
De acordo com a assessoria do Governo do Estado, a vistoria foi instituída para “garantir todas as condições de segurança no trânsito” e “diminuir o número de acidentes provocados pela circulação de veículos em más condições de manutenção”.
Conforme a portaria, a vistoria é um processo de verificação das características estruturais, da autenticidade da identificação do veículo e de sua documentação, da legitimidade da propriedade e ainda, da presença dos equipamentos obrigatórios, e se estes atendem as especificações técnicas e estão em perfeitas condições de funcionamento.
O diretor do Denatran, Alberto Angerami, encaminhou documentos ao diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Gerson Claro Dino, após consulta à Câmara Temática de Esforço Legal, que sugeriu a manutenção do procedimento, ‘até que a matéria seja analisada e normatizada’.
Cerca de 68% da frota de carros do Estado tem mais de cinco anos de fabricação e, por isso, devem passar obrigatoriamente pela vistoria anual para terem o licenciamento expedido. Projeto em tramitação na Assembleia Legislativa prevê redução de 20% na taxa cobrada pelo serviço, que hoje é de cinco Uferms (R$ 106,35 – em valores até junho de 2015) e deve passar para quatro Uferms (R$ 85,08 – em valores até junho de 2015).
Polêmica
A bancada do PT tentou suspender a taxa através de projeto de decreto-legislativo, mas sem sucesso. Segundo o deputado Pedro Kemp (PT), a Portaria nº 32/2014 foi fundamentada em lei estadual que apenas estabelece a tabela de preços das taxas dos serviços oferecidos pelo Detran-MS, ao invés de instituir a cobrança.
Ele também foi contra o parecer contrário da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) que justifica a inconstitucionalidade do projeto por considerar que decreto-legislativo não poderia sustar uma portaria de autarquia do governo, apenas decretos instituídos pelo próprio governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
“O acordão utilizado pelo deputado Barbosinha (PSB) trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada no Rio Grande do Sul questionando um decreto do legislativo que sustou uma portaria do Executivo estabelecendo o calendário escolar. Não tem nada a ver. E se o decreto-legislativo tem o poder de sustar uma portaria do governador, imagina do chefe do Detran que é subordinado ao governador”, argumenta.
Presidente da CCJR, Barbosinha alegou que o artigo 63 da Constituição Federal só permite à Assembleia Legislativa sustar atos do Executivo que “exorbitem” o poder regulamentar e, mesmo que a cobrança fosse ilegal, o método está incorreto. “Não é sobre a cobrança ser justa ou não. A questão de mérito deve ser analisada depois”, aponta.
A bancada também tentou acabar com a cobrança na Justiça através de ação popular cível, mas o pedido de liminar foi negado sem análise de mérito. Segundo a decisão, o método utilizado pelos deputados para derrubar a cobrança estava incorreto.







