O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) prorrogou o prazo de licenciamento de veículos em Mato Grosso do Sul. A medida considera o atraso para a aprovação do projeto de lei que prevê a redução de 20% no valor da taxa de vistoria, imposta aos veículos com mais de cinco anos de fabricação.
Conforme o novo calendário, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (27), os veículos com placas final 1 e 2 terão até junho para fazer o licenciamento. O prazo anterior vencia nesta sexta-feira (29). Veículos com placas de final 3 e 4 devem ser licenciados em julho, placas com final 5 e 6 em agosto, final 7 e 8 em setembro; e final 9 e 0 em outubro.
O projeto de lei que pretende suspender a taxa de vistoria até que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamente a cobrança, será votado, em discussão única, ainda hoje na Assembleia Legislativa, mas a redução na tarifa ainda não está pautada na Casa de Leis.
Polêmica
Os parlamentares de oposição tentaram derrubar a taxa através de um decreto-legislativo, mas o projeto ficou travado na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) pela base aliada do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
O grupo alegou que o método não era apropriado para derrubar uma portaria do Detran, mesmo que o dispositivo tenha sido utilizado anteriormente em situação semelhante. Mas, apesar da dificuldade, o deputado Amarildo Cruz (PT) conseguiu direito a voto e deu parecer pela tramitação do projeto, com o apoio do deputado Lídio Lopes (PEN).
Paralelamente, a bancada do PT entrou com uma ação na justiça contra a taxa, mas teve o pedido de liminar negado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, por meio do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, juiz auxiliar da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, sem análise de mérito.
Ainda assim, ofício enviado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) pedindo a suspensão da cobrança até a regulamentação pelo Contran corroborou com o argumento da bancada do PT. Segundo o deputado Pedro Kemp (PT), a taxa de vistoria, instituída através da Portaria número 32/2014, é ilegal por tratar-se de uma inspeção veicular, serviço que ainda não possui regulamentação.







