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Diante da covid-19, TJ institui plano de redução de despesas no judiciário de MS

Objetivo é buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Tribunal

15 abril 2020 - 16h05Por Redação

Diante do cenário de pandemia da covid-19, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul institui o plano de redução de despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado.

Conforme divulgado, a publicação da norma, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Paschoal Carmello Leandro, se dá em virtude da necessidade do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul adotar medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Tribunal, com o necessário contingenciamento de gastos para possibilitar que o cenário de crise possa ser superado.

Confira abaixo a íntegra da Portaria.

PORTARIA Nº 1.744, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

Institui plano de redução de despesas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais; e

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde - OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS, declarou pandemia pelo novo Coronavírus, no dia 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República, encaminhada através da Mensagem n. 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO que as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pela COVID-19;

CONSIDERANDO que as medidas de isolamento social obrigatoriamente impostas pelas autoridades públicas implicam em racionamento do consumo em geral e na redução de circulação de dinheiro em quase todas as atividades;

CONSIDERANDO a necessidade do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul adotar medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Tribunal, com o necessário contingenciamento de gastos para possibilitar que o cenário de crise possa ser superado;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o plano de redução de despesas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para a Instituição.

Art. 2º O período extraordinário dessa política de contingenciamento será de 15 de abril a 30 de junho, sem prejuízo de prorrogação, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, se assim as consequências da COVID-19 exigirem.

Art. 3º Durante o período de contingenciamento de que trata o art. 2º desta Portaria, ficam suspensas, exceto em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pela Presidência, as despesas decorrentes de:

I - aditamento de contratos de prestação de serviço, locação de imóveis e de veículos que impliquem em acréscimo de valores, ressalvados os reajustes já previamente estabelecidos no instrumento contratual;

II - pagamento de inscrição, aquisição de passagens terrestres e/ou aéreas, nacionais ou internacionais, concessão de diárias ou verba de deslocamento para participação em encontros, cursos, seminários, congressos ou qualquer outra solenidade do gênero, exceto reuniões de trabalho previamente autorizadas pela Presidência;

III - concessão de licença com vencimentos para cursos de Pós-Graduação, lato ou stricto sensu;

IV - aquisição de imóveis, móveis, equipamentos, ferramentas e materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados à manutenção dos serviços essenciais do Poder Judiciário Estadual.

Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo, quanto ao pagamento de diárias, não se aplica aos magistrados e servidores da Corregedoria-Geral de Justiça que estejam em viagem para correição.

Art. 4º Deverão ser adotadas as seguintes medidas de contingenciamento durante o período a que se refere o art. 2º desta Portaria, sem prejuízo de outras decididas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul:

I - revisão de todos os contratos, buscando a redução linear em percentual estimado em 25% para início de negociações, acompanhada pelos diretores de secretaria e decidida pela Presidência;

II - contingenciamento da aquisição de materiais de consumo, salvo aqueles de necessidade, a critério dos diretores de secretaria;

III - suspensão da designação de juízes leigos, conciliadores e mediadores, exceto para reposição;

IV - suspensão da nomeação de novos servidores, exceto àquelas em substituição, no caso de desistência de candidato de nomeações já efetivadas, bem como às decorrentes de decisões do Conselho Nacional de Justiça.

V - redução de 50% das despesas com combustível;

VI - proibição de designação de magistrados que represente aumento da despesa atual, com o pagamento de gratificação por acúmulo de função, salvo aquelas que se fizerem necessárias, como nos casos de unidade judicial sem magistrado por motivo de vacância, afastamento, férias ou licença, ou outras que, a critério da Presidência, devam ser mantidas por necessidade do serviço;

VII - proibição do pagamento de horas extras;

VIII - racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e correios, devendo, quanto a este último, agilizar estudos imediatos em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça, com vistas à implantação da citação eletrônica e à ampliação do uso da citação eletrônica;

IX - suspensão de novos contratos de estágio, salvo para reposição ou determinação contrária da Presidência;

X - suspensão do início de novas obras e reformas, salvo quanto àquelas urgentes e indispensáveis para evitar riscos;

XI - suspensão e não implantação de novos projetos que resultem em aumento de despesa, salvo situações extraordinárias e projetos necessários de TI, a critério da Presidência;

XII - vedação quanto à abertura de concursos e suspensão daqueles em curso;

XIII - suspensão do pagamento de indenização de transporte para os oficiais de justiça que não se encontram em regime de plantão e de verba de produtividade, enquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho remoto;

XIV - suspensão da celebração de acordos, ajustes ou congêneres que acarretem aumento de despesas, salvo expressa autorização da Presidência em contrário;

XV - implantação, pela Presidência, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça, de estudos com vistas à extinção e/ou agregação de comarcas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, tomando por base a relação custo-benefício decorrente de demanda pela prestação jurisdicional e nos termos da orientação do Conselho Nacional Justiça.

Art. 5º Determinar às unidades do Tribunal que elaborem e encaminhem à Direção-Geral, no prazo de 10 (dez) dias, as medidas implementadas visando ao cumprimento das determinações estabelecidas por esta Portaria.

Art. 6º Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser submetidos à deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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