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Cidades

13/06/2021 12:26

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Em Amambai, multa para quem participar de festas clandestinas chega a R$ 669,00

A nova lei prevê multas, não só para o dono da casa, mas sim todas as pessoas que estiverem em um ato de aglomeração e festas clandestinas

Em Amambai, a multa para quem estiver aglomerado ou participando de festas clandestinas chega a R$ 669,00 para cada pessoa flagrada. O prefeito Edinaldo Bandeira sancionou a lei para conter o aumento de infectados pela covid-19 na cidade.

De acordo com A Gazeta News, a nova lei prevê multas, não só para o dono da casa, mas sim todas as pessoas que estiverem em um ato de aglomeração, ou festas clandestinas.

Pelo projeto enviado pelo Executivo à Câmara Municipal, a multa seria de 5 UFAs (Unidades Fiscais de Amambai). Levando em consideração que cada UFA hoje está em R$ 66,90 , o valor à ser pago pelo infrator seria de R$ 334,50.

Em discussão durante reunião de comissões os vereadores decidiram aumentar, por meio de emenda ao projeto original, de 5 para 10 UFAs, a multa, com isso o valor
final chega aos R$ 669,00.

A vereadora Brasília Neves Farias, a “Cida Farias”, explicou que a nova lei determina que a pessoa que for multada em ato de aglomeração terá a multa aplicada em seu CPF  e caso ela não faça o recolhimento do valor da multa dentro do prazo de validade da guia à ser emitida pela fazenda municipal, o CPF do infrator ou infratora será inscrito na dívida ativa do município.

Os vereadores também incluíram na lei uma emenda que passa a caracterizar como aglomeração e passivo da multa, reuniões em um mesmo ambiente que não seja de
trabalho, religioso ou de caráter necessário, com a presença a partir de 8 pessoas.

No caso de aglomeração em estabelecimentos comerciais a multa e as sanções administrativas que vão de suspensão temporária até a cassação do alvará de funcionamento é aplicada
ao dono e ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do estabelecimento.

O recurso oriundo da aplicação das multas serão revertidos para ações de combate e prevenção a Covid-19, segundo a lei aprovada pelo Legislativo.

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