SEGOV - DA PRA CHEGAR LA - COMUNIART 1

sexta, 06 de março de 2026

Busca

sexta, 06 de março de 2026

Link WhatsApp

Entre em nosso grupo

2

WhatsApp Top Mídia News
Cidades

14/04/2020 17:26

Emendas de Rose Modesto barram aumento de contas de luz

A medida também beneficia consumidores de baixa renda

Deputada federal Rose Modesto apresentou duas emendas, nesta terça-feira (14), a uma medida provisória para barrar qualquer reajuste nas tarifas de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. Além disso, a proposta de Modesto amplia em 90 dias (até 30 de setembro) a isenção do pagamento de conta pelos consumidores de baixa renda. 

A MP 950, de 2020, ampliou para 100% o desconto nas tarifas de energia elétrica aplicável aos consumidores residenciais de baixa renda, que tem consumo de 220 kWh/mês, entre 1º de abril e 30 de junho deste ano. 

A deputada ressalta que “os consumidores de energia elétrica não têm nenhuma capacidade de absorver aumentos tarifários na presente situação de calamidade, pois terão sua sustentabilidade financeira definitivamente comprometida. Por essa razão apresentamos esta emenda, que visa proibir que os custos da ampliação dos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica sejam repassados aos demais consumidores, que também se encontram em difícil situação econômica.”

A preocupação existe porque a MP determina que os consumidores regulados (como os residenciais) e livres devem custear, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas empresas para aliviar o caixa, afetado pela queda do consumo após a pandemia. 

A parlamentar também destacou que, embora a MP atenda os consumidores residenciais de baixa renda, “o período de isenção é muito pequeno uma vez que a população mais pobre tem encontrado grande dificuldade em conseguir renda  por causa da grande redução das atividades econômicas, que prejudica trabalhadores autônomos, informais e temporários, além de elevar significativamente o desemprego”, emendando que “temos todos plena convicção que essa situação econômica muito adversa não se amenizará no prazo estipulado na MP 950, de 2020, pois até junho deste ano não será possível a retomada da economia de modo a permitir que os trabalhadores mais pobres recuperem suficientemente suas receitas para conseguir arcar com o custo das contas de eletricidade”.

Para tanto, Modesto propõe alteração no texto da Medida Provisória, substituindo o período de isenção para pagar a conta de luz entre 1º de abril e 30 de  junho deste ano para 1º de abril a 30 de setembro de 2020.
 

Siga o TopMídiaNews no , e e fique por dentro do que acontece em Mato Grosso do Sul.
Loading

Carregando Comentários...

Veja também

Ver Mais notícias