Uma escola infantil de Campo Grande, onde uma criança teve as mãos queimadas, foi condenada a indenização de R$ 10 mil. A sentença foi proferida pelo juiz Vagner Mansur Saad da 12ª Vara Cível de Campo Grande.
Conforme o processo, os pais alegaram que a filha estava matriculada na escola e que no dia 28 de novembro de 2012, a mãe percebeu que a filha estava com bolhas de queimadura nas mãos e registrou um boletim de ocorrência sobre o caso.
Segundo as informações, os responsáveis pela escola haviam informado que, a queimadura de 2º grau, foi provocada pelo contato das mãos da criança no chão enquanto ela engatinhava e que eles prestaram o atendimento adequado na ocasião.
Embora a escola tivesse justificado o fato, o juiz entendeu que houve negligência nos cuidados da escola, em relação a criança. “A médica inclusive anotou sua pessoal discordância quanto a hipótese de que tal lesão tivesse como origem o engatinhamento da criança”, observou o juiz que ainda determinou indenização de R$ 10 mil.







