Menu
quinta, 28 de março de 2024 Campo Grande/MS
PREFEITURA CAMPO GRANDE MARÇO 2024 3
Cidades

Escolas terão de registrar nome de travestis em documentos

Sem preconceito

20 novembro 2013 - 10h08Por Ana Rita Chagas

Foi publicado hoje (20), no Diário Oficial do Estado, a resolução que determina que as unidades escolares da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul registrem o nome social de travestis e transexuais nos documentos escolares. De acordo com a resolução, o estudante travesti ou transexual deve manifestar, por escrito, seu interesse pelo registro do nome social no ato da matrícula ou no decorrer do ano letivo.

No caso de estudante menor de dezoito anos de idade, a inclusão do nome social deverá ser manifestada, por escrito, pelos pais ou responsáveis. Quando do uso da prerrogativa prevista neste artigo o(a) estudante não precisa comprovar a anotação do nome social no registro civil.

Nos documentos escolares de ordem interna da unidade escolar, o nome civil será registrado, seguido pelo nome social entre parênteses. Nos documentos oficiais, como transferência, histórico escolar, certificados, diplomas e declarações, expedidos pela unidade escolar, deverão constar apenas o nome civil.

A resolução também permite que os profissionais de educação da unidade escolar deverão se referir ao estudante travesti ou transexual pelo nome social indicado, sem menionar o nome civil.